segunda-feira, 26 de abril de 2010

Download de apresentações

Boa tarde, pessoal!

Segue abaixo os links para o download das apresentações do Módulo I: Geografia Física:

Tema 01: Astronomia http://www.4shared.com/document/_c4pJr-u/01_Astronomia.html

Gabarito do Módulo I: Geografia Física, Tema 07: Biomas e Domínios Morfoclimáticos

Boa tarde,

Segue abaixo o gabarito do Módulo I: Geografia Física, Tema 07: Biomas e Domínios Morfoclimáticos

01. c
02. b

03.

a) Quanto maior a latitude, menor a biodiversidade. Quanto maior a altitude, menor a biodiversidade.

b) Porque esses países estão localizados em baixas latitudes, nas quais a biodiversidade é maior.

Gabarito do Módulo I: Geografia Física, Tema 06: Climatologia

Pessoal,

Segue abaixo o gabarito dos exercícios do Módulo I: Geografia Física, Tema 06: Climatologia:

01. e
02. c
03. d
04. b

05.

a) A crescente disponibilidade de equipamentos de sensoriamento remoto, como satélites meteorológicos e estações de medição terrestres, aéreas e marítimas, favorece a criação de uma rede mundial de cobertura que consegue avaliar as mudanças meteorológicas em tempo real e de forma mais precisa.

b) As previsões meteorológicas são importantes no planejamento de atividades, como a agricultura e na elaboração de planos contra enchentes. Tais medidas favorecem o crescimento econômico e, principalmente a preservação da vida em casos de acidentes naturais.

Gabarito do Módulo I: Geografia Física, Tema 05: Hidrografia

Boa tarde, pessoal!

Segue abaixo o gabarito referente ao Módulo I: Geografia Física, Tema 05: Hidrografia

01. a
02. e
03. c
04. d

05.

a) Mar territorial, segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, é a área que abrange 12 milhas náuticas (aproximadamente 22 km) medida a partir da linha da costa de qualquer ponto do litoral brasileiro. O Brasil tem plena soberania sobre esse espaço, por se tratar de uma extensão do território continental, inclusive sobre o espaço aéreo e o subsolo. Já a Zona Econômica Exclusiva é uma área além do mar territorial, que se estende até 200 milhas náuticas (aproximadamente 370 km) também a partir da linha da costa. Sobre essa área, o Brasil tem o direito de explorar e gerir os recursos naturais do mar e de seu subsolo.

b) O Brasil foi o principal responsável pelo resgate, uma vez que o acidente ocorreu dentro da área abrangida pela Zona Econômica Exclusiva, que está sob jurisidição do Estado brasileiro. Dentre os diversos usos econômicos dessas águas territoriais, temos: a etração do sal, a pesca e principalmente, a extração do petróleo.

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Vestibulandos têm até amanhã para se inscreverem em simulado da Unicamp

Os vestibulandos que se interessam em prestar o vestibular da Unicamp têm até sexta-feira (23) para se inscrever no simulado que será promovido com o novo modelo da primeira fase de seu exame. O simulado será aplicado no dia 16 de maio.

De acordo com a Comvest --responsável pelo vestibular da Unicamp-- o objetivo do simulado é ajudar os vestibulandos a se familiarizarem com o novo modelo da prova. As inscrições deverão ser feitas gratuitamente pelo site da instituição (www.comvest.unicamp.br).

As vagas são limitadas a 1.200, e os participantes serão escolhidos por meio de um sorteio entre os inscritos. Só podem se inscrever estudantes que estejam cursando o ensino médio ou que tenham se formado nos últimos dois anos.

As mudanças na prova já valem para o vestibular 2011, cuja primeira fase acontece no dia 21 de novembro com 48 questões de múltipla escolha e três redações, de gêneros diversos.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Terra e conservação ambiental são tema de exposição na Estação Ciência

Nos dias 15 (Dia da Conservação do Solo) e 22 (Dia do Planeta Terra), a Estação Ciência da USP celebra a natureza com a exposição Planeta Terra e a Conservação Ambiental, para aprofundar temas que envolvem o uso do solo, mudanças climáticas e fenômenos naturais.

A exposição apresenta maquetes, painéis, objetos, rochas, minerais e mapas que explicam os principais conceitos da geologia, além da formação do petróleo. Pode-se conferir também uma animação computadorizada que revela o processo de deriva dos continentes e formação dos fundos oceânicos. Experimentos, exemplares de amostras geológicas, oficinas e vídeos disponíveis no mezanino bem como computadores com livre acesso na internet complementam a exposição.

O público pode experimentar um pequeno abalo no simulador de terremotos, conhecer a história dos tsunamis mais destrutivos da história, ver mapas em relevo, uma grande maquete com fontes de energia, reprodução da sedimentações, exemplos de minerais, descobrir como foi a formação do planeta Terra até os dias de hoje e ver, por meio de esculturas, dois grandes dinossauros.

A exposição está aberta de terça a sexta-feira, das 8 às 18 horas e finais de semana e feriados das 9 às 18 horas. O local é Rua Guaicurus, 1394, Lapa, São Paulo. Os ingressos custam R$2,00 (válido para a visita de todas as exposições da Estação Ciência) e gratuito no primeiro sábado e terceiro domingo de cada mês. Menores de 6 anos, maiores de 60 e professores não pagam.

O acesso para a Estação Ciência pode ser feito de trem, descendo na estação Lapa, da Linha 8 - Diamante, da CPTM, cuja integração pode ser feita pelo Metrô na estação Palmeiras - Barra Funda. Para quem for de ônibus, fica ao lado do Terminal Lapa.

sábado, 10 de abril de 2010

Pedidos de isenção de taxa na Unicamp podem ser feitos a partir do dia 26

Olá, alun@s!

A Comvest (comissão que organiza o vestibular da Unicamp) vai receber os pedidos de isenção de inscrição na taxa do vestibular 2011 no período que vai de 26 de abril a 28 de maio.

Os interessados devem se inscrever pelo site www.comvest.unicamp.br e, em seguida, levar os documentos necessários aos Correios até o dia 31 de maio.

A lista com o nome dos beneficiados pela isenção sai no dia 18 de agosto. Atenção: estar isento de pagar a taxa de inscrição não significa estar inscrito no vestibular. Assim, todos os candidatos deverão se inscrever no exame normalmente, entre 23 de agosto a 8 de outubro. A taxa deste ano ainda não foi definida.

A Comvest destina isenção a três modalidades:

1. para candidatos provenientes de família cuja renda mensal per capta máxima seja de R$550,00 (6.640 isenções oferecidas);

2. para funcionários da Unicamp/Funcamp (100 isenções oferecidas);

3. para candidatos aos cursos noturnos de licenciatura: ciências biológicas, física, letras, licenciatura integrada química/física, matemática e pedagogia (numero ilimitado de isenções).

Para as três modalidades, os pré-requisitos são:

- ter cursado integralmente o ensino fundamental e o médio em escola pública;

- morar no Estado de São Paulo;

- já ter concluído ou concluir em 2010 o ensino médio.

O edital completo está no seguinte link: http://www.comvest.unicamp.br/vest2011/isencao/edital2011.pdf

quarta-feira, 7 de abril de 2010

5º Salão do Turismo

Boa noite, pessoal!

Como estão indo nessa noite fria?

Com certeza, todo mundo gosta de viajar. Estou escrevendo esse tópico para avisá-los que no próximo mês, haverá um grande evento, o Salão do Turismo, aqui em São Paulo, que exibe alguma das maravilhas que o nosso país proporciona através de fotos de paisagens, artesanato e culinária local. É uma ótima maneira de ficar com gostinho de viajar, e aprender Geografia. Peguem o máximo de folhetos possíveis! Não vou me antecipar muito, pois teremos uma aula (que é o assunto particularmente que eu pesquiso na faculdade) sobre Geografia do Turismo...

Provavelmente, haverá transporte gratuito da estação Portuguesa-Tietê (da linha 1 Azul do Metrô) levando até o local.

Para mais informações, entrem no site www.salao.turismo.gov.br - façam o cadastro para obterem ingresso na faixa, porque provavelmente, eles irão cobrar na entrada do Evento, como ocorreu nos últimos anos.

O quê: 5º Salão do Turismo
Onde: Parque do Anhembi - Pavilhões Norte e Sul
Endereço: Avenida Olavo Fontoura, 1209
Quando: 26 a 30 maio de 2010

Asteroide passa "perto" da Terra nesta 5ª feira

Olá, pessoal!

Mais uma notícia fresquinha sobre astronomia, do portal R7, da rede Record, sugerida mais uma vez pela aluna Ana Paula (parece que só ela está participando efetivamente aqui, hein!) - quero ver todos participarem ou vcs não estão lendo ou estudando? Gente, estudar uma hora por dia não mata ninguém!

Um asteroide recém-descoberto pela Nasa (agência espacial dos EUA) vai passar bem próximo da Terra nesta quinta-feira (8). Na hora da maior aproximação, o objeto espacial, chamado 2010 GA6, vai estar a 359 mil km da Terra, o que representa 90% da distância entre o nosso planeta e a Lua. O asteroide tem 22 metros de comprimento.

Apesar disso, não é preciso temer qualquer impacto com a Terra, diz Don Yeomans, pesquisador da Nasa, em comunicado.

– Voos rasantes de objetos próximos à órbita da Lua são detectados de tempos em tempos.

Asteroides são objetos espaciais metálicos e rochosos que fazem sua órbita em torno do Sol, mas são muito pequenos para serem considerados planetas. A maior parte está localizada entre Marte e Júpiter.

Os asteroides e os cometas que passam próximos da Terra são detectados usando telescópios que ficam em terra e no espaço. A Nasa descobre esses objetos, calcula as distâncias e determina se há algum risco para o planeta. Não é o caso do 2010 GA6.

Lembrem-se que na Astronomia, as distâncias são muito grandes - trabalhamos com a ordem de grandeza em milhões anos-luz, ou seja, a distância percorrida se conseguíssemos alcançar a velocidade da luz (que vale 300 000 km/s) em um ano. Como já vimos, um ano luz tem aproximadamente 9,5 . 10^15 metros. Observem também que a palavra "asteroide" não tem mais acento agudo, com a Reforma Ortográfica!

Por isso, que a distância de 360 mil km é "dois palitos", rs.

terça-feira, 6 de abril de 2010

Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar

Olá, pessoas!

Lembram na última aula parte da aula que eu comentei sobre a tal da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar? Então, achei um texto esclarecendo esses termos: mar territorial, zona contígua, zona econômica exclusiva e plataforma continental. Percebam que o texto tem uma "cara" de texto jurídico, já que é um resumo da lei que a regulamenta. É bom já começar a se adaptarem, futuros advogados e advogadas do Brasil!

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) – assinada pelo Brasil em 10 de dezembro de1982 e, posteriormente, ratificada em 22 de dezembro de 1988 – introduz e/ou consagra os conceitos de mar territorial, zona econômica exclusiva e plataforma continental, que, embora distintos e aplicáveis a espaços oceânicos próprios, têm sido freqüentemente confundidos e erroneamente utilizados.

Em 4 de janeiro de 1993, o Governo brasileiro sancionou a Lei nº 8.617, que tornou os limites marítimos brasileiros coerentes com os limites preconizados pela CNUDM.

1. MAR TERRITORIAL

Mar territorial é a faixa marítima de largura igual a doze milhas marítimas, medidas a partir de uma linha de base, determinada de conformidade com as normas da Convenção. A linha de base normal, definida na Convenção, é a linha de baixa-mar (linha da maré mais baixa) ao largo da costa, conforme aparece marcada por sinal apropriado em cartas náuticas reconhecidas oficialmente pelos próprios Estados. No caso de ilhas cercadas por atóis ou arrecifes, a linha de base é a linha de baixa-mar do lado do arrecife que dá para o mar. O Estado exerce soberania em relação à faixa correspondente ao seu mar territorial, bem como em relação ao espaço aéreo sobre o mar territorial e ao leito e subsolo sob o mar territorial.

Em que pese a soberania estatal sobre o mar territorial, a Convenção assegura o direito de passagem inocente, pelo mar territorial aos navios de todos os Estados. Em conseqüência, o trânsito de navios pelo mar territorial de um Estado independe de autorização prévia do Estado que exerce a soberania sobre esta faixa do mar. Define a Convenção que passagem inocente, tem como requisito essencial a natureza rápida e sem interrupções, salvo as decorrentes de incidentes normais da navegação e as que se derem por motivo de força maior ou dificuldade grave, assim como as feitas por motivo de auxílio a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou dificuldades graves.

Define a Convenção como sendo passagem inocente o fato de um navio navegar pelo mar territorial com a finalidade de:

a) atravessar o mar territorial sem penetrar nas águas interiores, nem fazer escalas, em um ancoradouro ou instalações portuárias fora das águas interiores; e
b) dirigir-se para as águas interiores ou sair delas, ou fazer escalas em um ancoradouro ou instalações portuárias.

Não será considerada passagem inocente, dentre outras, quando no trânsito do navio, pelo mar territorial, este desenvolver qualquer atividade que não esteja diretamente relacionada com a passagem (art. 19, “l”).

Na passagem inocente pelo mar territorial, submarinos ou quaisquer outros veículos submergíveis deverão navegar pela superfície e hastear o pavilhão de seu Estado de origem.

O Estado poderá adotar lei e regulamentos, em conformidade com a Convenção e demais normas de Direito Internacional, que discipline o trânsito inocente em relação à preservação do meio ambiente do Estado costeiro e prevenção, redução e controle da sua poluição (art. 21.1, “h”).

O Estado poderá, ainda, tomar, em seu mar territorial, as medidas necessárias para impedir toda passagem que não seja inocente (art. 25.1). Por fim, não será exercida jurisdição penal a bordo do navio estrangeiro, que passe pelo mar territorial, para reprimir infração criminal praticada a bordo deste navio, salvo nos casos de:

a) ter a infração criminal conseqüências para o Estado costeiro (art. 27.1, “a”);
b) perturbar a infração criminal a paz do país ou a ordem do mar territorial (art. 27.1, “b”);
c) ter sido solicitada a assistência das autoridades locais pelo capitão do navio ou pelo representante diplomático ou consular do Estado da bandeira do navio;
d) para a repressão de tráfico ilícito de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas;
e) se for necessário proceder o apresamento e investigações a bordo de um navio que passe pelo mar territorial procedente de águas interiores (art. 27.2).


2. ZONA CONTÍGUA

A Zona Contígua terá a largura de 24 milhas marítimas, medidas a partir da mesma linha de base utilizada para a demarcação do mar territorial. Ou seja, a Zona Contígua tem, em verdade, a largura de 12 milhas marítimas, a partir do limite externo do mar territorial. Dentro da Zona Contígua, o Estado poderá tomar as medidas de fiscalização necessárias para prevenir e sancionar infrações às suas leis e regulamentos aduaneiros, fiscais, de imigração ou sanitários, que se cometam em seu território ou no seu mar territorial, e reprimir infrações às leis e regulamentos no seu território ou no seu mar territorial (art. 33.1, “a” e “b”), o que inclui leis penais e ambientais.


3. ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

A Zona Econômica Exclusiva é a faixa marítima, de largura igual a 200 milhas marítimas, medida a partir da linha de base utilizada para a determinação do mar territorial. Ou seja, a Zona Econômica Exclusiva compreende a faixa do mar territorial e a faixa da zona contígua, se estendendo,depois do final do mar territorial, por uma faixa de mar de 188 milhas marítimas.

O Estado na zona econômica exclusiva possui:

a) direitos de soberania para fins de pesquisa prospectiva (aproveitamento) e exploração, conservação e administração dos recursos naturais, tanto vivos, como não vivos, nas águas suprajacentes ao leito, no leito e no subsolo do mar, e para o desenvolvimento de outras atividades ligadas à pesquisa prospectiva (aproveitamento) e exploração econômica da Zona, como a produção de energia derivada da água, das correntes marítimas e dos ventos;
b) jurisdição, respeitado o disposto na Convenção, em relação ao (à):
1) estabelecimento e utilização de ilhas artificiais, instalações e estruturas;
2) investigação científica marinha;
3) proteção e preservação do meio marítimo; e
c) outros direitos e deveres previstos na Convenção.

4. PLATAFORMA CONTINENTAL

"A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até ao bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância." (CNUDM, art. 76, par. 1).

Nos casos em que a PCJ de um Estado costeiro assumir uma extensão de até 200 m.m., o conceito de ZEE é mais abrangente e, implicitamente, engloba o conceito de PCJ. Da definição de PCJ, deduz-se que a extensão mínima da PCJ brasileira será de 200 m.m., e, neste caso, coincidirá com a ZEE brasileira.

Na PCJ, segundo a CNUDM, o Estado costeiro exerce direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais e esses direitos são exclusivos, ou seja, "...se o Estado costeiro não explora a plataforma continental ou não aproveita os recursos naturais da mesma, ninguém pode empreender estas atividades sem o expresso consentimento desse Estado." (CNUDM, art. 77, par. 2).

Os recursos naturais da PCJ compreendem "...os recursos minerais e outros recursos não vivos do leito do mar e subsolo bem como os organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo ou só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo." (CNUDM, art. 77, par. 4).

Nos termos do parágrafo 3º do artigo 76 da CNUDM, "A margem continental compreende o prolongamento submerso da massa terrestre do Estado costeiro e é constituída pelo leito e subsolo da plataforma continental, pelo talude e pela elevação continental. Não compreende nem os grandes fundos oceânicos, com as suas cristas oceânicas, nem o seu subsolo.". A definição jurídica de plataforma continental (PCJ) é um tanto complexa e possibilita distintas interpretações do seu enunciado.

Gabarito do Módulo I: Geografia Física, Tema 04: Geomorfologia e Pedologia

Bom dia a todos!

Segue abaixo o gabarito do Módulo I: Geografia Física, Tema 04: Geomorfologia e Pedologia.

01. b
02. e
03. d
04. c

05.

- OBS: A questão tem tudo a ver com o que houve os deslizamentos e as inundações que ocorreram ontem e hoje na Região Metropolitana do Rio de Janeiro - vou postar um artigo comentando sobre isso em breve...

a) Os dois fatores físicos envolvidos no processo de escorregamento dos solos são a pluviosidade e a declividade do relevo. Em áreas tropicais úmidas, as chuvas concentram-se no verão, cujo grande volume de água em curto intervalo de tempo fazem com que os solos tenham sua estrutura alterada sobretudo em áreas onde os terrenos são mais íngremes e com pouca vegetação.

b) A ação antrópica pode intensificar o processo erosivo mostrado pela foto por meio de dois fatores principais: a retirada da cobertura vegetal e a ocupação irregular das encostas. No processo desordenado de expansão urbana, característico dos países subdesenvolvidos, a ocupação dos terrenos ocorrem sobretudo pela população de baixa renda, que implicam na retirada da vegetação original, expondo o solo diretamente ao impacto das chuvas, facilitando assim o seu deslizamento.

Pessoal, não se esqueçam: caso tenham alguma dúvida em relação aos exercícios propostos, não deixem acumular!

Espero que tenham tido uma ótima Páscoa, com muito chocolate!